Na AXA, estamos comprometidos em reduzir a eventual disparidade de gênero e em promover um ambiente onde as mulheres possam alcançar seu pleno potencial, refletindo nossa cultura de equidade e inclusão.
Como parte do nosso comprometimento com a transparência, estamos divulgando o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens referente ao 1º e 2º semestres de 2024. Estes relatórios foram publicados pelo Ministério do Trabalho em cumprimento à Lei 14.611/2023, que visa garantir a igualdade salarial entre gêneros.
Clique aqui para acessar o Relatório do 1º semestre.
Clique aqui para acessar o Relatório do 2º semestre.
Notas importantes sobre os resultados trazidos:
- O Relatório foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir dos dados da folha de pagamento de 2022;
- A AXA está analisando de forma detida as informações prestadas pelo Governo, já que os critérios de classificação adotados para categorização dos dados estão diferentes do adotado pela AXA;
- Os dados atuais da AXA indicam um crescimento do número de mulheres de uma forma geral e, inclusive, em cargos de gestão, com uma distribuição mais uniforme, sendo isso fruto de um criterioso esforço da empresa para contribuir para um ambiente de trabalho diverso e inclusivo;
- Eventuais diferenças salariais estão pautadas em critérios legalmente aceitos, sobretudo em razão de diferenças de funções, tempo de casa e tempo de função. A estrutura de remuneração e cargos tem sido constantemente revisitada e analisada para garantir a igualdade de tratamento, bem como programas de diversidade e treinamento de lideranças são práticas adotadas pela AXA;
- A AXA reafirma seu compromisso com os princípios de isonomia e diversidade e investe constantemente em programas pertinentes a estes temas, dentre outros;
- O conteúdo destas notas explicativas é uma parte indissociável do relatório, o qual deve ser analisado com base nestas considerações, garantindo a transparência das informações, conforme exigido pela lei, e assegurando o exercício do direito à ampla defesa.