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Os riscos cobertos correspondem aos eventos previstos nas condições contratuais do seguro e para os quais a seguradora oferece proteção, observados os limites e condições estabelecidos na apólice.
Os riscos excluídos, por sua vez, são eventos, circunstâncias ou situações que não estão amparados pelo contrato de seguro e, portanto, não geram direito à cobertura ou indenização.
A relação completa dos riscos cobertos e excluídos pode ser consultada nas condições gerais e específicas da apólice contratada.
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