Central de ajuda
A AXA atua de forma integrada a um Grupo global, motivo pelo qual determinados dados pessoais poderão ser transferidos para outras entidades do Grupo ou para prestadores de serviços localizados fora da jurisdição em que se encontra a AXA Seguros.
Sempre que ocorre a transferência internacional de dados pessoais, são adotadas salvaguardas adequadas, em conformidade com os artigos 33 e 34 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.Regras Corporativas Vinculantes (BCR)
As transferências realizadas entre empresas do Grupo AXA baseiam-se nas Regras Corporativas Vinculantes (“Binding Corporate Rules” – BCR), política global reconhecida internacionalmente e aprovada por autoridades de proteção de dados da União Europeia.
As BCR estabelecem padrões uniformes e elevados de proteção de dados pessoais no ambiente multinacional, garantindo:
- tratamento compatível com os princípios da LGPD;
- mecanismos de responsabilidade e governança;
- direitos dos titulares preservados em qualquer país onde os dados sejam tratados.
2.Transferência para prestadores de serviços no exterior
Para contratações de fornecedores que tratem ou armazenem dados pessoais em outros países, a AXA realiza avaliações específicas sobre a transferência internacional, incluindo:
- análise da legislação local de proteção de dados;
- verificação de garantias contratuais adequadas;
- avaliação de riscos em países sem nível de proteção equivalente ao da LGPD ou ao do GDPR, como por exemplo os Estados Unidos.
Esses cuidados asseguram que a transferência só ocorra mediante garantias suficientes de segurança e proteção aos titulares.
3.Países para os quais os dados pessoais podem ser transferidos
As transferências poderão ocorrer, incluindo mas não se limitando, aos seguintes países:
- França
- Espanha
- Índia
- Suíça
- México
- Estados Unidos
- Outros países onde o Grupo AXA mantenha operações ou prestadores devidamente qualificados
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