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Como fazer uma reclamação à ANPD?

O titular de dados pode apresentar uma Petição do Titular (para exercer direitos quando não obtiver resposta adequada do controlador) ou registrar uma Denúncia (comunicação sobre possível infração à LGPD) à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio dos formulários e orientações disponíveis no portal oficial: https://www.gov.br/anpd/pt-br.

 

  1. O que é Petição do Titular?

 

A Petição do Titular é o pedido feito à ANPD quando o titular não consegue exercer seus direitos junto ao controlador (art. 18 da LGPD), tais como: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização/eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revisão de decisões automatizadas.

 

  • Contato prévio obrigatório com o controlador: Antes de acionar a ANPD, o titular deve solicitar o exercício de direitos diretamente ao Controlador (AXA Seguros).
     
  • Prazos do controlador: O controlador deve responder em até 15 dias, contados da solicitação, podendo prestar resposta imediata quando possível (art. 18, §5º, LGPD).
     
  • Comprovação do contato: Ao enviar a Petição à ANPD, o titular deverá apresentar evidências do contato prévio com a AXA (ex.: número de protocolo, e-mails, prints de tela, carta registrada), salvo exceções justificáveis (por exemplo, impossibilidade de contato ou risco de dano grave ao titular).

 

Exceções ao contato prévio: A ANPD admite análise direta quando houver risco iminente aos direitos do titular, indícios de violação sistemática, ou impossibilidade comprovada de contato com o controlador.
 

2. O que é Denúncia?

 

A Denúncia é a comunicação feita por qualquer pessoa (natural ou jurídica) sobre suposta infração à LGPD, como, por exemplo:

 

  • coleta excessiva ou desnecessária de dados pessoais;
  • tratamento discriminatório de dados;
  • ausência de Encarregado (DPO) ou de canais de atendimento ao titular;
  • compartilhamento indevido ou falhas graves de segurança;
  • descumprimento de decisões ou orientações da ANPD.

 

A denúncia pode ser anônima em alguns casos, mas pode exigir elementos mínimos que permitam a apuração (descrição dos fatos, período, evidências).

 

3. Compartilhamento do conteúdo com o controlador

 

Ao protocolar Petição ou Denúncia, o titular deve estar ciente de que o conteúdo do requerimento, incluindo dados pessoais e documentos anexados, poderá ser compartilhado com o Encarregado (DPO) ou representante legal do agente de tratamento (AXA Seguros ou terceiros), na medida necessária para análise, contraditório e adoção de providências.

 

4. Limites da atuação da ANPD

 

A atuação da ANPD é administrativa, voltada à fiscalização e regulação do cumprimento da LGPD. A ANPD não substitui:

 

  • o Poder Judiciário (para pleitos indenizatórios, disputas contratuais ou tutela de urgência),
  • autoridades de defesa do consumidor (ex.: Senacon/Procons), ou
  • órgãos setoriais reguladores.
     

O acionamento da ANPD não impede o uso de outros meios administrativos ou judiciais.

 

5. Como registrar Petição ou Denúncia na ANPD

 

  • Acesse: https://www.gov.br/anpd/pt-br → “Serviços” → “Canais de atendimento” (formulários e orientações).
     
  • Se for Petição do Titular: 
    • anexe provas do contato prévio com a AXA e da resposta recebida (ou sua ausência);
    • descreva, com clareza, quais direitos tentou exercer e quais fatos motivaram a petição.
       
  • Se for Denúncia: 
    • descreva os fatos, datas aproximadas, ambiente (site, app, loja, call center etc.);
    • anexe evidências (prints, comunicações, documentos) que sustentem a notícia de infração.

 

6. Antes de acionar a ANPD, fale com a AXA Seguros
 

Para garantir tratamento célere e adequado, recomendamos que os titulares entrem em contato com a AXA para exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas por meio dos canais indicados na presente política (incluindo o canal do Encarregado/DPO).

 

Importante: Manter comprovantes de envio e resposta (nº de protocolo, e-mails) facilitará o atendimento e, se necessário, o posterior envio à ANPD.

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