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A AXA, no âmbito da sua atividade, poderá recorrer a subcontratados para a prestação de determinados serviços para a execução dos contratos e cumprimento de exigências legais, podendo essa prestação implicar no acesso, por estas entidades, a dados pessoais que lhe foram confiados. Sempre que tal situação ocorre, a AXA toma as medidas necessárias, de forma a assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas e oferecem garantias nesse sentido.
A Companhia poderá ainda, nos termos legais, ser obrigada a fornecer os dados pessoais de Clientes às autoridades governamentais ou judiciais brasileiras.
A implementação e prestação de determinados serviços pela AXA poderá implicar a transferência de dados pessoais para fora do Brasil, como por exemplo para uma das empresas do Grupo, mas em tal caso serão observadas as disposições legais aplicáveis, notadamente quanto à determinação de adequação de tal país, no que diz respeito à proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências.
Exemplos de terceiros os quais a AXA poderá compartilhar os dados, a fim de garantir os serviços prestados:
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